COVID-19

Prefeitura Municipal de Ananindeua

Sobre o COVID-19

O que é

Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do MERS-CoV e SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.

A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.

Fonte: Ministério da Saúde

Sintomas

Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:

  • Tosse
  • Febre
  • Coriza
  • Dor de garganta
  • Dificuldade para respirar
  • Perda de olfato (anosmia)
  • Alteração do paladar (ageusia)
  • Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
  • Cansaço (astenia)
  • Diminuição do apetite (hiporexia)
  • Dispnéia ( falta de ar)

Fonte: Ministério da Saúde

Transmissão

A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

  • Toque do aperto de mão contaminadas;
  • Gotículas de saliva;
  • Espirro;
  • Tosse;
  • Catarro;
  • Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

Diagnóstico

O diagnóstico da COVID-19 pode ser realizado a partir de critérios como: 1 - O DIAGNÓSTICO CLÍNICO é realizado pelo médico atendente, que deve avaliar a possibilidade da doença, principalmente, em pacientes com a associação dos seguintes sinais e sintomas:

  • Febre, que pode estar presente no momento do exame clínico ou referida pelo paciente (sensação febril) de ocorrência recente.
  • Sintomas do trato respiratório (por exemplo, tosse, dispneia, coriza, dor de garganta)
  • Outros sintomas consistentes incluindo, mialgias, distúrbios gastrointestinais (diarreia/náuseas/vômitos), perda ou diminuição do olfato (anosmia) ou perda ou diminuição do paladar (ageusia).
Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também a obstrução nasal, a desidratação e a falta de apetite (inapetência), na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, deve-se considerar também, critérios específicos de agravamento como: síncope (desmaio ou perda temporária de consciência), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite (inapetência). O diagnóstico clínico da doença, também deve ser considerado em pacientes com doença grave do trato respiratório inferior sem causa clara, como é o caso de pacientes que se apresentem em Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Nesta síndrome o indivíduo apresenta-se em franca dispneia/desconforto respiratório/dificuldade para respirar com saturação de oxigênio (O2) menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose) ou queixa de pressão persistente no tórax. Em crianças, a SRAG apresenta-se com os sinais e sintomas anteriores, devendo ser observados sinais característicos de esforço respiratório, tais como, os batimentos de asa de nariz, tiragem intercostal, e, por fim, alteração na coloração das extremidades que ficam azuladas (cianose). 2 - O DIAGNÓSTICO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO é realizado pelo médico atendente no qual considera-se:
  • casos de paciente com a associação dos sinais e sintomas supracitados ou SRAG MAIS histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 14 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
3 - DIAGNÓSTICO CLÍNICO-IMAGEM:
  • caso de sintomas respiratório mais febre ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar ou descartar por critério laboratorial E que apresente alterações tomográficas.
4 - DIAGNÓSTICO LABORATORIAL - Caso o paciente apresente os sintomas respiratórios mais febre ou SRAG. O profissional de saúde poderá solicitar os seguintes exames laboratoriais:
  • De biologia molecular, (RT-PCR em tempo real) que diagnostica tanto a COVID-19, a Influenza ou a presença de Vírus Sincicial
  • Respiratório (VSR) normalmente até o oitavo dia de início de sintomas.
  • Imunológico, que detecta, ou não, a presença de anticorpos em amostras coletadas a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Sendo eles:
    • Ensaio imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay - ELISA);
    • Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos;
    • Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (ECLIA).
    • Pesquisa de antígenos: resultado reagente para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.
5 - DIAGNÓSTICO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO ASSINTOMÁTICO (pessoa sem sintomas) que realizou:
  • Exame de Biologia Molecular com resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real.
  • Exame de Imunológico com resultado REAGENTE para IgM e/ou IgA realizado pelos seguintes métodos: Ensaio imunoenzimático (ELISA) e Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos.

Fonte: Ministério da Saúde

Navegando no portal

Acesso à Informação

Os serviços deste portal, têm como objetivo manter o cidadão informado, permitindo o acesso e o acompanhamento dos finanças municipais mediante o enfrentamento da pandemia do COVID-19 realizadas pela administração pública.

Visitar

Decretos e Leis

Este espaço é destinado as publicações de Leis e Decretos que do Município de Ananindeua e que tem exclusivo objetivo de nortear a administração pública mediante o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Visitar

Licitacões e Contratos

Na seção de licitações e Contratos, o cidadão poderá identificar os processos licitatórios, seus gastos e os contratados pela gestão administrativa municipal cujo objetivo é atender exclusivamente ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Visitar